TJSP - 1010355-62.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010355-62.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Adriana Maria Pizzo de Souza - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL e outro -
Vistos.
Indefiro o pedido de fl.248/261, por falta de amparo legal.
Em prosseguimento, dispõe o art. 42, §.1º, da Lei nº 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." É certo que o art. 1.007, §4º, do CPC, diz que: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Entretanto, esta regra não se aplica aos processos do Juizado Especial, porquanto o art. 42, § 1°, da Lei n° 9.099/95, traz prazo específico para recolhimento do preparo.
Assim é o Enunciado n° 40, do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil .
No mesmo sentido o Enunciado n° 80, do XI Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais o qual preleciona que o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1°, da Lei 9.099/95.
Isto posto, considerando que a parte autora/recorrente não recolheu as custas do preparo do recurso inominado interposto (sendo 1,5% sobre o valor da causa + 4% sobre o valor da condenação, ou então, do valor da causa, se na condenação não houver valor, observando-se o mínimo de 5 ufesp em cada um dos recolhimentos), bem como não comprovou a sua condição de hipossuficiente, julgo deserto o recurso interposto pela parte autora.
Prossiga-se nos termos da sentença, arquivando-se o processo definitivamente pois a lide foi julgada improcedente, lançando-se o código 61.615.
Intime-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:45
Não recebido o recurso
-
05/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:24
Ato ordinatório
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:53
Julgada improcedente a ação
-
23/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010355-62.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Adriana Maria Pizzo de Souza - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL e outro - Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/06/2025 07:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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