TJSP - 1008192-80.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008192-80.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência.
Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido" ou "Ausente"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado em área não integrada às centrais compartilhadas, isto é, em outros Estados), a citação deverá se dar por carta precatória.
Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), JENYFER JARDIM SACCHI SEGALA (OAB 468198/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 06:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008192-80.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência.
Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido" ou "Ausente"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado em área não integrada às centrais compartilhadas, isto é, em outros Estados), a citação deverá se dar por carta precatória.
Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 10 de junho de 2025.
Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JENYFER JARDIM SACCHI SEGALA (OAB 468198/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 22:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 17:48
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 06:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
27/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 05:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 23:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 20:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:30
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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