TJSP - 0007073-78.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2025 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007073-78.2024.8.26.0229 (processo principal 0000131-30.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sueli Aparecida Florindo Lippmann - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de determinação de bloqueio de numerário em contas da agência, visto que a diligencia pretendida é realizada via SISBAJUD, mediante o CNPJ informado nos autos quando do ajuizamento, de modo que a diligencia foi realizada às fls. 42/43.
Indefiro ainda a expedição de oficio à gerencia da referida agência para indicar bens, uma vez que tal medida se mostra ineficaz.
Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 774, inciso V, do CPC, visto que a simples inércia ou silêncio do executado não caracterizam, por si só, como ato atentatório a dignidade da justiça.
No mais, considerando-se que o CNPJ cadastrado pela exequente diverge do CNPJ da matriz da requerida, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando o CNPJ correto ou indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), LUCINÉIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 287131/SP) -
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/02/2025 19:28
Bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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