TJSP - 1011622-34.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lea Maria Barreiros Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:57
Prazo
-
23/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:23
Decisão Monocrática registrada
-
21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/07/2025 14:56
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
17/07/2025 23:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 23:24
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:41
Prazo
-
23/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011622-34.2024.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apda: Guiomar Brandão de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bmg S/A - Verifico que há indícios da possibilidade de a presente ação ter sido ajuizada em prática de advocacia predatória mediante fraude ou abuso de direito.
Petição inicial genérica, instruída com procuração genérica, ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações idênticas.
De acordo com os Enunciados aprovados no Comunicado CG nº 424/2024 e o Tema nº 1198 do STJ, devem ser adotadas medidas com vistas a impedir a prática da advocacia predatória.
Com vistas a garantir que não se trata de advocacia predatória, determino que a autora cumpra as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da ação ser extinta sem resolução do mérito: 1) Apresentar procuração assinada pela autora, com firma reconhecida, em que conste poderes específicos para representação neste processo; 2) Apresentar comprovante de endereço atualizado da autora, expedido a no máximo dois meses; Ainda, para que possa ser reavaliada a justiça gratuita, a autora deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de revogação do benefício: A) Holerites ou comprovantes de rendimentos seus e de eventual cônjuge com relação aos últimos 6 meses; B) Extratos de todas as contas bancárias suas, de eventual cônjuge e de eventual empresa sua com relação aos últimos 6 meses; C) Cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Gabriel Tomaz Mariano (OAB: 298395/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 09:19
Despacho
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 17:58
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 16:20
Processo Cadastrado
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23/04/2025 15:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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