TJSP - 1004386-92.2024.8.26.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lea Maria Barreiros Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:08
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 12:16
Prazo
-
04/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/07/2025 15:28
Decisão Monocrática registrada
-
01/07/2025 15:22
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
-
30/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:37
Prazo
-
23/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004386-92.2024.8.26.0106 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Eduardo Brasil dos Santos 24.***.***/0001-11 - Apelado: Itaú Unibanco S/A (Não citado) - De acordo com o art. 99, §3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada pelo julgador em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC/2015.
No presente caso, foi proferido despacho determinando que, para que pudesse ser apreciado o pedido de justiça gratuita, a parte apresentasse cópias de seus holerites ou comprovantes de rendimentos com relação aos últimos 6 meses; extratos de todas as contas bancárias suas, de eventual cônjuge e de eventual empresa sua com relação aos últimos 6 meses; e cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge, sob pena de indeferimento.
Ocorre que a parte não cumpriu integralmente a determinação tampouco indicou a existência de qualquer motivo que inviabilizaria o atendimento adequados daquelas determinações, sendo que tal omissão indica a tentativa de ocultação de bens e rendimentos.
Assim, presume-se que a parte tem plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Comprove a parte recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido pela interposição deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ele não ser conhecido, nos termos dos arts. 100, parágrafo único, 102 e 1.007, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Rodolfo Napoli Bonani (OAB: 490114/SP) - Oswaldo Egydio Sousa Neto (OAB: 125688/PR) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 09:20
Despacho
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13/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:02
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 10:58
Prazo
-
21/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 08:28
Despacho
-
16/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 10:11
Prazo
-
07/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/05/2025 11:15
Despacho
-
05/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 09:55
Prazo
-
25/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/04/2025 10:39
Despacho
-
23/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 09:52
Prazo
-
01/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/03/2025 19:34
Despacho
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/03/2025 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 11:21
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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12/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/03/2025 11:44
Processo Cadastrado
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28/02/2025 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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