TJSP - 1004392-05.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004392-05.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thalita Marcal Bedesqui - Residencial Novos Bandeirantes Spe Ltda - - Cemara Negócios Imobiliarios - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THALITA MARÇAL BEDESQUI em face de RESIDENCIAL NOVOS BANDEIRANTES SPE LTDA e CEMARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para o fim de: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida.
DECLARAR rescindido o "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel nº 35357", por culpa exclusiva das rés, a partir da data desta sentença.
CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à autora, em parcela única, a integralidade dos valores pagos, no montante de R$ 36.796,53 (trinta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos), com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a contar da citação.
CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), correspondente a 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor atualizado do contrato (R$ 220.134,00), incidente desde 05 de julho de 2024 até a data desta sentença, com correção monetária e juros de mora desde a citação, a ser apurado em liquidação de sentença.
CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora desde a citação.
Consigno que até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,parágrafo único e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA,jurosde mora de acordo com a taxa legal (diferença entre TaxaSELICe IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Em razão da sucumbência integral, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB 459666/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), JOÃO PAULO MATHIAS GENTILE (OAB 397087/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:31
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004392-05.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thalita Marcal Bedesqui - Residencial Novos Bandeirantes Spe Ltda - - Cemara Negócios Imobiliarios - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 20:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:42
Expedição de Carta.
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15/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
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14/05/2025 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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