TJSP - 0002903-29.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002903-29.2025.8.26.0229 (processo principal 1010847-02.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Claudio Mateus Tavares - Helder de Souza Liberato - - Karen Cristina de Souza Liberato -
Vistos.
Apresente o exequente nova planilha de cálculo do débito.
Deverá observar o exequente que, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, a multa de 10% só poderá ser cobrada caso não haja o pagamento voluntário após intimação para o ato.
No peticionamento eletrônico a peça deverá ser nomeada como "planilha de cálculo" Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB 331248/SP), BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB 331248/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP) -
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002903-29.2025.8.26.0229 (processo principal 1010847-02.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Claudio Mateus Tavares -
Vistos.
Determino à parte exequente a inclusão do polo passivo junto ao sistema SAJ, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP) -
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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