TJSP - 1027711-60.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:55
Mudança de Magistrado
-
08/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027711-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edma Garcia Mendes Morato - Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a, -
Vistos.
Tendo em vista que, na réplica (fls. 164/178), a autora questiona as assinaturas constantes do instrumento contratual trazido aos autos com a contestação, informe o réu, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na produção de prova pericial grafotécnica, ressaltando-se que, nos termos do art. 429, II, do CPC, caberá ao requerido, que trouxe essa prova aos autos, arcar com os honorários do perito.
Nesse sentido, dentre incontáveis precedentes jurisprudenciais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Alegação de falsidade da assinatura no cheque Decisão saneadora determinou perícia grafotécnica e impôs à autora embargada o custeio da perícia Custeio da prova pericial, quando impugnada assinatura no documento, é da parte que o produziu Custeio dos honorários periciais a cargo da empresa agravante Aplicação da regra especial do art. 429, II do CPC e não da regra geral do art. 95 do CPC Decisão mantida Recurso negado" (TJSP; Agravo de Instrumento 2108642-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tietê - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/10/2019; Data de Registro: 11/10/2019). "Ação monitória - Autenticidade de assinatura no documento - Perícia grafotécnica - Ônus da parte que produziu o documento (Art. 429, II, do CPC) Decisão mantida Negado provimento ao agravo, prejudicados os embargos de declaração" (TJSP; Agravo de Instrumento 2211103-25.2019.8.26.0000; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019). "Embargo Monitório Cheque Impugnação à autenticidade da assinatura no título A prova da autenticidade é da embargada, ora agravante. - Impugnada a assinatura no cheque que instruiu a petição inicial da ação monitória, o ônus da prova da autenticidade cabe à parte que apresentou o documento, em razão de ter cessada a fé deste, até que se comprove a veracidade.
RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2231079-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2020; Data de Registro: 28/03/2020).
Intime-se. - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), TATIANE DONIZETI DE ARAÚJO MELO (OAB 452525/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
06/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:42
Mudança de Magistrado
-
01/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
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30/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 05:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:07
Expedição de Carta.
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04/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 21:12
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:59
Mudança de Magistrado
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03/06/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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