TJSP - 1012674-65.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:14
Prazo
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23/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/07/2025 19:42
Despacho
-
18/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:33
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:06
Prazo
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23/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012674-65.2024.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Cristiane Salvato Moreno - Apelado: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Fls. 138/149: havida renúncia de mandato.
Nos termos do art. 112 do CPC, comprove a patrona renunciante a efetiva notificação à parte.
Esclareço que os documentos juntados as fls. 139/142 não conferem ciência inequívoca à parte outorgante, uma vez comprova-se tão somente o envio e recebimento de e-mail aos destinatários financeiro@unabrasil, juridico@unsbras, matheus@bialski, e ronaldo.hellu@spsmanager.
Tais endereços não constam da carta de preposição (fls. 56), tampouco do instrumento de procuração (fls. 58).
Logo, não há qualquer comprovação de que a comunicação tenha sido efetiva, estando a parte demandada devidamente ciente da renúncia efetuada.
A comunicação da renúncia dos poderes outorgados ao advogado se presta à finalidade primordial de assegurar que o cliente representado possa providenciar a nomeação de outro causídico, em substituição ao renunciante, garantindo a regularidade da representação processual e evitando-se possíveis prejuízos à parte.
Por tal razão é que se compreende que a correspondente comunicação, a despeito da diversidade de meios possíveis, deve se dar de forma sempre inequívoca, com a garantia da efetiva ciência do destinatário da missiva, isto é, do outorgante representado pelo advogado renunciante.
A comunicação efetiva é aquela em que se pode verificar que o interlocutor de fato tenha tomado conhecimento da mensagem enviada, contudo, no caso apresentado, apenas é possível observar o envio e recebimento, não se podendo presumir a leitura da mensagem, o que precisa ser devidamente comprovado, respondendo o patrono por eventual prejuízo.
Neste cenário, contudo, verifica-se que a comunicação não atendeu ao requisito da inequívoca ciência do destinatário, tampouco, poder-se-á presumir que os notificados são aqueles que conferiram poderes ao patrono renunciante.
Assim, confiro à renunciante, o prazo de 15 dias para que comprove nos autos a inequívoca ciência da renuncia efetuada à parte demandada/apelada.
Int. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Advs: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) - Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) - Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Sala 702 – 7º andar -
17/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 14:55
Assistência judiciária gratuita
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/04/2025 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 13:44
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/03/2025 11:17
Processo Cadastrado
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24/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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24/03/2025 09:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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