TJSP - 1002211-26.2024.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002211-26.2024.8.26.0430 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulo de Faria - Apte/Apdo: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apda/Apte: Maria de Lourdes da Silva -
Vistos.
A ré apelante requer a concessão da gratuidade de justiça sob o fundamento de que se trata de associação com caráter filantrópico e sem fins lucrativos, fazendo jus à concessão da benesse nos termos do art. 51 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
O direito previsto no referido dispositivo legal é aplicável aos casos em que a associação atua em prol dos interesses do idoso, buscando resguardar os seus direitos.
Contudo, no caso em comento, conforme elementos dos autos, não se constata uma ação benéfica da requerida em favor do idoso, mas sim um malefício, tendo em vista que a ação foi ajuizada sob o fundamento de apropriação indevida de valores sobre o benefício previdenciário do autor.
Trata-se de conduta incompatível com os princípios promovidos pelo Estatuto do Idoso e que afasta, portanto, a incidência do art. 51 à entidade requerida.
No mais, anote-se que não houve comprovação de eventual situação momentânea de insuficiência de recursos financeiros.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça à requerida/apelante, que deverá providenciar o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, do CPC.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB: 507355/SP) - Sala 702 – 7º andar -
20/05/2025 15:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/05/2025 14:54
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 21:17
Contrarrazões Juntada
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22/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 18:18
Apelação/Razões Juntada
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16/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
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15/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 15:27
Apelação/Razões Juntada
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28/03/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:06
Remetido ao DJE
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28/03/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 11:32
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 11:29
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
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27/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 11:36
Petição Juntada
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12/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:15
Contestação Juntada
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21/12/2024 05:56
AR Positivo Juntado
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11/12/2024 08:11
Certidão Juntada
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10/12/2024 17:55
Carta Expedida
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10/12/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 14:14
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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