TJSP - 1000464-07.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000464-07.2025.8.26.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do credor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. É facultada a venda pelo autor, do bem, na forma do artigo 2º, caput, do Decreto-Lei 911/69, devendo ser cumprido o disposto no art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69 (cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária).
Se requerido, defiro oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o credor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar, devendo permanecer nos autos os títulos a eles trazidos, servindo a presente sentença como oficio.
Condeno a devedora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.500,00, devidamente atualizados.
Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido em termos de prosseguimento do feito, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:49
Sentença de Revelia
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03/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 08:52
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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