TJSP - 0016626-39.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016626-39.2024.8.26.0007 (processo principal 1039976-73.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fabio Zampieri - Ante o exposto, homologo a transação de fls. 143/144 e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC.
Expeça-se MLE do depósito de fl. 145 em favor da parte exequente.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
Satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 10:40
Expedição de Carta.
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30/07/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:39
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016626-39.2024.8.26.0007 (processo principal 1039976-73.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fabio Zampieri - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a cumprir a Decisão de fls. 90/94, item 5, subitens a/b, no prazo de quinze dias. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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13/04/2025 22:15
Expedição de Carta.
-
13/04/2025 22:13
Expedição de Carta.
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11/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:01
Juntada de Ofício
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16/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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