TJSP - 0003975-50.2024.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003975-50.2024.8.26.0564 (processo principal 1032734-41.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Cicep Cursos - Jane Bentle Cambui Marques - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 6.687,70) existentes nas contas correntes em nome dos executados.
Segue extrato em anexo.
Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 30 dias, para a consulta do resultado das diligências.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, no caso de pessoas físicas, via Infojud.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos.
Int.
Dilig. - ADV: ANDRÉ JORGE PESSOA SANTANA (OAB 228304/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP) -
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:29
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:55
Expedição de Carta.
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01/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:23
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:22
Arquivado Provisoriamente
-
04/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 07:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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