TJSP - 1002838-84.2024.8.26.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regina Aparecida Caro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:07
Prazo
-
23/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002838-84.2024.8.26.0218 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apdo/Apte: João de Paula - EMENTA.
Direito Civil.
Pessoas Jurídicas.
Associação.
Apelação Cível.
Ação declaratória c. c indenização por danos materiais e morais.
Não pagamento do preparo em dobro.
Deserção. não conhecimento.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos do autor/apelado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Identificar o preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade do recurso (preparo).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A não comprovação do recolhimento em dobro do preparo, no prazo assinalado, implica na deserção do recurso.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação cível não conhecida. ________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 85, §11: art. 1.007, § 4º.
Vistos.
A apelante fez pedido de gratuidade da justiça em recurso de apelação (fls. 150/163), tendo sido ele indeferido, e determinado o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de cinco dias (fls. 242).
As fls. 244 foi certificado o decurso do prazo sem manifestação da apelante.
Ante o exposto, constituindo o preparo requisito extrínseco de admissibilidade, NÃO CONHEÇO da apelação, e julgo PREJUDICADO o recurso adesivo do autor, majorando os honorários advocatícios, na forma do artigo 85, §11, do CPC, para 15% do valor atualizado da condenação.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Luiz Carlos Galhardo (OAB: 372162/SP) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 09:03
Decisão Monocrática registrada
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17/06/2025 08:20
Decisão Monocrática - Não-Provimento
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16/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:03
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 11:42
Prazo
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22/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 16:51
Despacho
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 13:50
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/03/2025 17:22
Processo Cadastrado
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10/03/2025 09:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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