TJSP - 1017279-05.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017279-05.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fast Formaturas e Eventos Ltda Me - Fl. 54: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017279-05.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fast Formaturas e Eventos Ltda Me -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 3.868,42 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Vanessa de Souza Alves CPF/CNPJ: *21.***.*51-89 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 10:36
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 04:45
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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