TJSP - 1029518-33.2023.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Dias Motta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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19/07/2025 12:44
Trânsito em julgado
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17/06/2025 09:15
Prazo
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17/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029518-33.2023.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Alan Berto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Mario D da Silva Veículos Me - Apelado: Alessandro de Godoy - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - COMPRA E VENDA.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
AQUISIÇÃO, SUPOSTAMENTE FRAUDULENTA, DE VEÍCULO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
AUTOR QUE DEMONSTROU DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE MAIS PROVAS.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO INCABÍVEL, SOB PENA DE CONDENAR OS RÉUS À PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA.
CONTRATOS APRESENTADOS PELO AUTOR QUE CONTÊM SUA ASSINATURA DIGITAL.
BANCO CORRÉU QUE APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO AUTOR E SELFIE TIRADA POR ELE.
AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO NÚMERO DE CELULAR INDICADO NAS ASSINATURAS DIGITAIS.
REGISTROS DE CONVERSAS APRESENTADOS PELO AUTOR QUE NÃO COMPROVAM O ENVIO DO DOCUMENTO E DA SELFIE, QUE FORAM APRESENTADOS PELO BANCO CORRÉU, AO CORRÉU ALESSANDRO.
DEMAIS CONVERSAS POSTERIORES À CONTRATAÇÃO QUE NÃO SÃO PROVA DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
VERBA HONORÁRIA AUMENTADA.
APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, -
12/06/2025 21:17
Acórdão registrado
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12/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:30
Julgado virtualmente
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06/06/2025 14:49
Julgamento Virtual Iniciado
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29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/05/2025 11:41
Processo Cadastrado
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14/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
14/05/2025 11:19
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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