TJSP - 1002459-69.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002459-69.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Talita Franciele Moreira - Empreendimentos Felix Eireli -
Vistos. 1.
Chamo o feito à ordem e TORNO SEM EFEITO a sentença de fls. 310, porque fundada em premissa objetiva equivocada. 2.
Deste modo, diante arguição de ilegitimidade ativa (contestação de fls. 264/266), da réplica de fls. 279/284 (com pedido de inclusão do viúvo-meeiro APARECIDO MOREIRA e dos herdeiros SAMUEL HENRIQUE MOREIRA e BETUEL DIEGO MOREIRA no polo ativo), da certidão de óbito da promitente compradora SUELI COELHO DE SOUZA MOREIRA acostada às fls. 285/286, bem assim do que foi determinado às fls. 287 e do contrato juntado às fls. 296/309, e considerando, ainda, que o instrumento particular de cessão de direitos sobre o imóvel em questão resta apócrifo e tampouco foi firmado na presença de duas testemunhas, determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão do viúvo-meeiro APARECIDO MOREIRA e dos herdeiros SAMUEL HENRIQUE MOREIRA e BETUEL DIEGO MOREIRA, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com DEYSE STEFANNY OLIVEIRA MOREIRA, no polo ativo, mediante a juntada dos competentes instrumentos de mandato.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.
Após a correção da autuação, na forma do item "2" supra, ASSINO às partes, desde logo, o prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes deverão informar se há interesse na designação de audiência de conciliação e poderão apresentar propostas concretas de acordo para eventual homologação. 4.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para saneamento ou sentença. 5.
Por fim, verifico que a z. serventia já providenciou a inclusão do I, patrono da requerida no cadastro de partes e representantes do sistema informatizado, em virtude de substabelecimento (fls. 290/295 e 312).
Intime-se.
Monte Mor, 03 de setembro de 2025. - ADV: LETICIA RIBEIRO ZANZOTTI (OAB 468441/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/09/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002459-69.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Talita Franciele Moreira - Empreendimentos Felix Eireli -
Vistos.
Compulsando os autos, observo que o contrato originário celebrado entre a requerida e os genitores da autora não foi juntado.
Assim, para o prosseguimento do feito, providencie a autora a juntada de tal documento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MARCELA LOPREATO FERRI ARRUDA (OAB 399238/SP), ADEMIR COLUCE JUNIOR (OAB 336931/SP), LETICIA RIBEIRO ZANZOTTI (OAB 468441/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:34
Juntada de Mandado
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26/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 11:28
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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