TJSP - 1506391-49.2023.8.26.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciana Almeida Prado Bresciani
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:37
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1506391-49.2023.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Universo Online S/A - A despeito da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1076/STJ, em 31.05.2022, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, o Col.
Supremo Tribunal Federal decidiu por revisitar a interpretação conferida por aquela Corte de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, e reconhecer a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Neste sentido, como a matéria debatida nos presentes autos percute diretamente com o posicionamento a ser alcançado pela Corte Suprema no julgamento do Tema 1255, recomenda-se, em prestígio à segurança jurídica, que se aguarde a orientação a ser apresentada com o julgamento do mérito do referido tema.
Com isso, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (págs. 293/323), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com o sobrestamento conjunto do Recurso Especial também interposto pelo Estado de São Paulo às págs. 325/333, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) (Procurador) - Igor Denisard Dantas Melo (OAB: 366679/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 1º andar -
22/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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22/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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20/08/2025 18:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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20/08/2025 18:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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20/08/2025 18:57
Por decisão judicial
-
14/07/2025 13:36
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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11/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 09:51
Prazo
-
23/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1506391-49.2023.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Universo Online S/A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) (Procurador) - Igor Denisard Dantas Melo (OAB: 366679/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 1º andar -
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 09:42
Vista (Contrarrazões)
-
16/06/2025 09:41
Prazo
-
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 12:18
Vista (Contrarrazões)
-
13/06/2025 10:57
Prazo
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11/06/2025 10:29
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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11/06/2025 09:52
Processamento de Recurso Especial Interposto
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10/06/2025 15:58
Vista (Contrarrazões)
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10/06/2025 15:55
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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10/06/2025 15:51
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
10/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
10/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:52
Prazo Intimação - 30 Dias
-
23/05/2025 18:22
Unificação Pai
-
23/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:40
Julgado virtualmente
-
16/05/2025 13:40
Julgado virtualmente
-
24/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:09
Expedido Termo de Intimação
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15/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:26
Despacho
-
11/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:29
Expedido Termo de Intimação
-
11/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:43
Subprocesso Cadastrado
-
09/04/2025 23:29
Despacho
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:35
Subprocesso Cadastrado
-
06/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:49
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 17:28
Acórdão registrado
-
13/03/2025 14:58
AcórdãoFinalizado
-
11/03/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:00
Não-Provimento
-
11/03/2025 14:00
Julgado
-
09/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:02
Expedido Termo de Intimação
-
24/02/2025 14:35
Inclusão em Pauta
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21/02/2025 18:41
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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21/02/2025 18:24
Despacho À Mesa
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31/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:31
Expedido Termo de Intimação
-
20/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/01/2025 13:27
Processo Cadastrado
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09/01/2025 15:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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