TJSP - 1011806-81.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011806-81.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giselda Pereira Alves -
Vistos.
Fls. 57/59: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela autora, em face da decisão de fl. 54, sob a alegação de que, na presente fase, de instrução, o feito deveria ter seu prosseguimento.
Recebo os embargos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento.
Não se verificaram quaisquer dos requisitos autorizadores do acolhimento dos embargos interpostos.
A decisão que determinou a suspensão da lide está devidamente fundamentada, fazendo menção ao aguardo do julgamento definitivo do Tema 1.264 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, independentemente da fase ou instância em que se encontrem os processos suspensos.
Não há, dessa forma, pretensão aclaratória, mas sim modificativa do posicionamento exposto e, nesse caso, os embargos adquirem indevido caráter infringente.
Cumpra-se o determinado no item 4 da decisão atacada pela via dos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 138758MG) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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