TJSP - 1002579-21.2023.8.26.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002579-21.2023.8.26.0058 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Agudos - Recorrente: Antônia Benta Mariano do Nascimento - Recorrido: Brito e Nogueira Georreferenciamento Ltda - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO.
SERVIÇOS PRESTADOS E NÃO RECEBIDOS.
PROVA DOCUMENTAL (FLS.24/26) E TESTEMUNHAL QUE RATIFICAM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA A RÉ.
ARTIGO 373, II DO CPC.
A SENTENÇA BEM ANALISOU OS FATOS E ALEGAÇÕES DAS PARTES, DE MODO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO.
SENTENÇA MANTIDA PELO SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Raquel Cristina da Silva (OAB: 432823/SP) - Charles Tarraf (OAB: 194621/SP) - Sala 2100 -
21/05/2025 14:39
Conclusão ao Relator
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 11:15
Expedido Termo
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20/03/2025 10:07
Distribuição por Sorteio
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19/03/2025 14:10
Processo Cadastrado
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17/03/2025 15:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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