TJSP - 1001079-79.2024.8.26.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001079-79.2024.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio das Pedras - Recorrente: Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Recorrida: Florisa Manesco Schiavom - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO VIA ADESÃO TELEFÔNICA MARCADA PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADA.
VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO.
PRÁTICA ABUSIVA EVIDENCIADA.
NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO.
INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE PARTES, COM A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC) E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS BEM RECONHECIDOS.
CONDUTA DA RÉ QUE RESULTOU EM PREJUÍZO AO SUSTENTO DA AUTORA, ATINGINDO VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR.
ARBITRAMENTO, TODAVIA, QUE COMPORTA REDUÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO À JURISPRUDÊNCIA DESTE COLÉGIO RECURSAL.
RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Thauana Miori Schiavom (OAB: 378360/SP) - Sala 2100 -
14/04/2025 09:22
Conclusão ao Relator
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 10:24
Expedido Termo
-
31/03/2025 09:57
Distribuição por Sorteio
-
28/03/2025 15:14
Processo Cadastrado
-
27/03/2025 10:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000558-84.2025.8.26.0619
Vera Gilbertoni Libanore
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jessica Yuri Furuya Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 18:05
Processo nº 1001160-93.2024.8.26.0651
Luis Augusto Bisson
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wellington Negri da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 18:33
Processo nº 1001160-93.2024.8.26.0651
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luis Augusto Bisson
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 12:08
Processo nº 1000323-33.2023.8.26.0664
Banco do Brasil S/A
Cesar Luis Pereira
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 17:20
Processo nº 1001079-79.2024.8.26.0511
Florisa Manesco Schiavom
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Thauana Miori Schiavom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 15:49