TJSP - 1501991-59.2023.8.26.0024
1ª instância - Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Argenton (OAB 427545/SP), Luiz Ramos Netto (OAB 447181/SP) Processo 1501991-59.2023.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOAO PAULO DA SILVA - istos.
COMPLEMENTAÇÃO à decisão de fls. 138/139.
Prevê o art. 397 do Código de Processo Penal que, após a defesa prévia, deverá o Juiz absolver sumariamente o réu quando verificar alguma das hipóteses nele previstas.
Na espécie, não se verifica a existência manifesta de causa de exclusão do crime e a punibilidade não está extinta.
Assim, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Desde já, para imprimir celeridade ao feito, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o próximo dia 26 de Setembro de 2023, às 13:30 horas.
As testemunhas e o(s) réu(s) devem comparecer PRESENCIALMENTE para serem ouvidos na sala de audiências da 3ª Vara, no endereço constante do preâmbulo.
Faculto aos representantes das partes (Ministério Público e advogados) comparecimento presencial ou participação por videoconferência, devendo comunicar nos autos em 15 dias o endereço eletrônico para envio do link pertinente, neste último caso.
Caso o réu esteja preso, comunique-se e requisite-se o necessário junto ao estabelecimento prisional para apresentação.
Caso esteja solto, intime-se pessoalmente para comparecer ao ato.
Caso resida fora da Comarca, depreque-se sua intimação para comparecimento pessoal, com a requisição de que o Oficial de Justiça que cumprir a intimação deve colher dados de contato do acusado (e-mail e celular).
Caso haja impossibilidade de deslocamento, deve haver comunicação nos autos para participação por videoconferência.
Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se os servidores públicos.
Quando do cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça colher dados de contato de todas as vítimas/testemunhas (telefone fixo ou celular).
Além disso, deve constar no mandado advertência para comparecimento ao ato com ao menos 15 minutos de antecedência.
Requisite-se o que mais for necessário.
Em caso de vítima(s) e/ou testemunha(s) residir(em) em outra comarca, depreque-se a intimação para a participação do ato por meio de teleconferência a ser realizada durante a audiência presencial, colhendo-se os dados de e-mail ou telefone celular para envio de link.
Junte-se aos autos a folha de antecedentes atualizada do(s) réu(s) e sua respectivas certidões e cobre-se da Autoridade Policial os laudos periciais faltantes, se o caso.
Diligencie, a serventia, pelo necessário, servindo cópia da presente decisão como ofício.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
11/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
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07/08/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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