TJSP - 1014186-94.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:14
Ato ordinatório
-
18/06/2025 16:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014186-94.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Gina Aparecida de Almeida - - Francisco Abel Almeida - - José Donizeti de Almeida Nogueira - - Camila de Almeida Nogueira -
Vistos.
Trata-se de ação de interdição. É o breve relatório.
Decido. 1.
Fls. 50/86: Trata-se de pedido de reconsideração o qual, como sabido, carece de previsão legal.
A insatisfação dos requerentes lhes permite recorrer, conforme parâmetros estabelecidos no CPC.
Ainda que assim não fosse, é certo que os requerentes tinham total ciência do teor da decisão proferida à fl. 36 e deixaram de cumpri-la.
Ao peticionar às fls. 38/42, os requerentes juntaram a taxa judiciária, não requereram prazo para a juntada dos demais documentos e, inclusive, pleitearam a apreciação do pedido de tutela de urgência.
Logo, com tal manifestação, operou-se a preclusão consumativa, permitindo ao juízo prolatar a sentença de extinção, tal como lançada.
Se não bastasse, em sua nova manifestação, os requerentes também não atenderam o comando judicial, pois além de juntarem parcialmente os documentos, ainda trouxeram documentos antigos, os quais podem não refletir os bens e direitos atuais que existem em nome do requerido.
Portanto, mantenho a sentença lançada por seus próprios fundamentos. 2.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 3.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA (OAB 246301/SP), JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA (OAB 246301/SP), JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA (OAB 246301/SP), JOSÉ LUIZ LEITÃO DE ALMEIDA (OAB 246301/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 19:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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