TJSP - 0000931-14.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000931-14.2025.8.26.0006 (processo principal 1016430-89.2023.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Fernando Arrais D`aguiar Machado - Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) - Uma vez tendo a devedora efetuado o depósito para fins de quitação do valor correspondente a R$ 6.043,74 (fl. 08/12), não tendo o credor, instado a se manifestar a esse respeito, apontado a existência de eventual saldo remanescente pendente de quitação (fls. 22/25), pronuncio a extinção da execução, o que faço com lastro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, que invoco de forma residual.
Após o fornecimento dos dados bancários do exequente, para o que assinalo o prazo de 05 (cinco) dias, libere-se em favor do credor o valor depositado.
Cumprida a determinação anterior e certificado o trânsito em julgado deste pronunciamento, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTA ALESSANDRA F ALVES DE A CAMPOS (OAB 173521/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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08/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000931-14.2025.8.26.0006 (processo principal 1016430-89.2023.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Fernando Arrais D`aguiar Machado - Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) -
Vistos.
Ciência ao exequente acerca do teor da manifestação do executado, vide fls. 13/14, facultando-se, no prazo de 15 dias, eventual manifestação.
No silêncio, expeça-se mandado de levantamento de valores em favor do executado e tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROBERTA ALESSANDRA F ALVES DE A CAMPOS (OAB 173521/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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