TJSP - 0046461-36.2014.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:10
Mantida a Decisão Anterior
-
11/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0046461-36.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 0077485-97.2005.8.26.0100) (processo principal 0077485-97.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernando Bara Melgaco - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Chubb Seguros Brasil S/A -
Vistos. 1.
Registro que, nesta oportunidade, liberei as peças sigilosas (fls. 744/755). 2.
Da análise dos autos, verifico que o presente incidente vem correndo visando a cobrança regressiva pelos executados ITAÚ SEGUROS SA. e HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ em face do executado AFONSO HENRIQUE SILVA SOUZA, tendo em vista a sua cota parte da condenação solidária adimplida pelos executados.
O exequente originário, FERNANDO BARA MELGADO, já informou a quitação de seu crédito (fls. 301).
Houve sucessão processual da Itaú Seguros S.A. para CHUBB SEGUROS BRASIL S/A (fls. 487/490).
Portanto, proceda-se à retificação necessária do cadastro processual para baixa do exequente Fernando, e alteração do polo ativo para que fiquem constando CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ como exequentes. 3.
Cumpra-se a z.
Serventia a decisão de fls. 687, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos credores (50% para cada), observando-se os formulários preenchidos às fls. 697 e 739/740. 4.
Fls. 736/737: O executado alega nulidade dos atos praticados, desde 14/05/2024 em razão da falta de publicação em nome de seus advogados.
De fato, os atos processuais não foram publicados em nome dos patronos do executado, de modo que as intimações realmente foram nulas.
Por outro lado, nada obstante as alegações do executado, é forçoso reconhecer que o Código de Processo Civil não prevê, em regra, a devolução dos prazos processuais, caso reconhecida a nulidade da intimação.
Com efeito, o comparecimento do executado aos autos supre a falta ou a nulidade da intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de defesa, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC, aplicável por analogia.
Por fim, verifica-se que não foi alegado ou demonstrado qualquer impedimento para a imediata apresentação da defesa do executado, o que corrobora a conclusão de que não é possível a devolução dos prazos processuais.
Dessa forma, considerando que o executado teve ciência inequívoca da tramitação do feito a partir de seucomparecimento, resta suprida a alegada nulidade da intimação, restando INDEFERIDO o pedido de devolução do prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 483/484. 5.1.
Fls. 711/715: DEFIRO a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada no endereço indicado às fls. 671 (Rua Coronel Cabrita, n.º 13, apto 92, Jardim da Gloria, São Paulo/SP, CEP 01545-030).
Já recolhidas as diligências (fls. 676/678), a presente serve como mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, respeitada a impenhorabilidade dos bens do artigo 833 do CPC, incisos II, III e V, bem como os itens necessários e úteis à dignidade da executada e de sua família, conforme a prudente avaliação do(a) Oficial de Justiça, no limite da dívida no valor de R$ 68.451,37 (fls. 733).
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a parte exequente ou represente por ela indicado como depositária.
Caso contrário, o(a) próprio(a) possuidor(a) será nomeado(a) como depositário(a), independentemente de qualquer outra formalidade.
Autorizo o arrombamento, caso necessário, e o uso de força policial, se houver resistência por parte do executado ou de terceiros.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo(a) Oficial de Justiça. 5.2.
DEFIRO a penhora do veículo I/HONDA CR-V EXL FLEX, placa FUR6690, de propriedade do executado, devendo o possuidor ser nomeado como depositário do bem.
INTIME-SE o executado, por meio de seus advogados constituídos.
Dispensada avaliação, posto que trazida, pelo exequente, comprovação do valor de mercado pela Tabela FIPE.
Expeça-se ofício ao DETRAN para que aquele órgão preste informações acerca de eventuais outras restrições que recaiam sobre o veículo acima descrito, no prazo de trinta dias.
Servirá a presente decisão como ofício, dirigido ao DETRAN.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias.
Poderá o(a) advogado(a) da(s) parte(s), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício).
Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminha-lo à instituição). 6.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP) -
16/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 05:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 19:42
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:05
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 16:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/11/2022 15:00
Evoluída a classe de 157 para 156
-
12/01/2022 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 13:35
Decisão
-
21/07/2021 19:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/07/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 11:55
Decisão
-
25/02/2021 17:15
Autos no Prazo
-
17/02/2021 15:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/01/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 11:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/12/2019 15:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/11/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 14:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/10/2019 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2019 12:25
Decisão
-
18/09/2019 18:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/06/2019 15:15
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2019 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2019 11:45
Ato ordinatório
-
23/05/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2019 11:43
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2019 11:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/10/2018 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 12:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/06/2018 11:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/05/2018 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2018 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 18:33
Decisão
-
16/03/2018 16:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/02/2018 14:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/01/2018 15:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/12/2017 15:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/11/2016 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2016 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2016 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2016 19:44
Decisão
-
01/03/2016 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2016 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2016 11:25
Decisão
-
18/01/2016 12:32
Apensado ao processo
-
04/12/2015 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2015 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 11:59
Decisão
-
01/10/2015 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2015 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2015 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2015 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2015 11:13
Decisão
-
01/09/2015 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2015 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2015 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2015 13:31
Decisão
-
16/03/2015 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2015 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2015 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2015 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2015 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2015 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2015 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2015 15:52
Decisão
-
02/03/2015 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2015 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2015 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2015 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2015 14:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2015 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2015 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2015 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2015 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2015 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2015 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2014 15:33
Proferido Despacho
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18/11/2014 10:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2005
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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