TJSP - 0000352-92.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:30
Ato ordinatório
-
04/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000352-92.2025.8.26.0547 (processo principal 1001431-26.2024.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FELIPE CUNHA FERREIRA, registrado civilmente como Felipe Cunha Ferreira -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito disponibilizado na internet, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB 218939/SP) -
20/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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