TJSP - 1001370-59.2021.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001370-59.2021.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fls. 371/374: Recebo como emenda à inicial.
Na ausência de informação de novo endereço, diligenciar no último endereço cadastrado nos autos.
Providencia a parte requerente o recolhimento da taxa de diligência do Sr.
Oficial de Justiça (GRD).
Nota: Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Interior:03 UFESPs = R$ 111,06até 50 km.Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em0,5 UFESP = R$ 18,51.
Tendo em vista que o (a) requerido (a) não foi citado (a), defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, procedendo-se às anotações de praxe no Sistema SAJ.
Determino a expedição de mandado de citação, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo (a) devedor (a) citado (a), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a).
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do (a) devedor (a) acerca de eventual composição amigável.
O (A) executado (a) poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao (a) executado (a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica, desde já, deferido os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:30
Decisão de Conversão
-
09/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
08/04/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 08:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 08:51
Decisão Determinação
-
20/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 08:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 13:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 09:39
Decisão Determinação
-
15/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 13:19
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 08:51
Decisão Determinação
-
11/10/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 10:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/01/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
01/10/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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