TJSP - 1149065-43.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1149065-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joelington Martins Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos.
Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, sobre a suficiência do depósito efetivado às fls. 288/305.
Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas.
O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC.
Na hipótese de concordância, por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico, sendo um para cada beneficiário.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), DAYANA ASSALIM DOS REIS (OAB 417071/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1149065-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joelington Martins Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DAYANA ASSALIM DOS REIS (OAB 417071/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:45
Ato ordinatório
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13/06/2025 16:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/03/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/01/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 22:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/11/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 14:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 17:40
Decisão Determinação
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03/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:01
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 22:40
Expedição de Carta.
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30/11/2023 22:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 21:59
Conclusos para decisão
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25/11/2023 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 23:47
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 22:01
Decisão Determinação
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24/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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