TJSP - 1094882-28.2023.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094882-28.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II, representada por BRL TRUST DISTRIBUI -
Vistos.
Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto e Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II, representada por BRL TRUST DISTRIBUI, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, § 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Após arquive os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025.
Caio Moscariello Rodrigues Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
02/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:06
Ato ordinatório
-
08/08/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:50
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1094882-28.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II, representada por BRL TRUST DISTRIBUI -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:08
Ato ordinatório
-
28/05/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:47
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:05
Ato ordinatório
-
06/02/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:45
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
17/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:50
Ato ordinatório
-
22/10/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:57
Ato ordinatório
-
17/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/05/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:26
Ato ordinatório
-
12/01/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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