TJSP - 1004516-03.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Alegações finais
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21/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004516-03.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Andréa Sonagere de Almeida - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), LIGIA NOLASCO (OAB 401817/SP), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONÇALVES (OAB 431529/SP) -
20/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004516-03.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Andréa Sonagere de Almeida - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LIGIA NOLASCO (OAB 401817/SP), LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONÇALVES (OAB 431529/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:33
Expedição de Carta.
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16/04/2025 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:34
Não confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 16:38
Determinada a citação
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04/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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28/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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