TJSP - 1000013-84.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000013-84.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimara Gimenes das Neves Silva - Associacao Brasileira de Conselheiros Biblicos e outro - Comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação.
No silêncio os autos serão suspensos nos termos da r.
Sentença de fls. 190/191. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), UZIEL SANTANA DOS SANTOS (OAB 4484/SE) -
27/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 13:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000013-84.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimara Gimenes das Neves Silva - Associacao Brasileira de Conselheiros Biblicos -
Vistos.
Diante da concordância expressa das partes quanto à ilegitimidade passiva ad causam da requerida, acolho a preliminar suscitada, reconhecendo que a demandada não integra a relação jurídica material controvertida, nos termos do artigo 17, inciso I, do Código de Processo Civil.
Todavia, considerando que a autora deu causa ao ajuizamento da presente demanda ao indicar parte ilegítima no polo passivo, deve responder pelos ônus da sucumbência, conforme preceitua o artigo 86 do CPC, condenando-a ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pela ré, bem como honorários advocatício que arbitro em 10% do valor da causa.
Contudo, em razão do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º, da Lei nº 13.105/2015, ressalvada a hipótese de cessação do estado de miserabilidade que justificou a concessão do benefício.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação em relação à requerida.
Defiro a emenda da inicial para inclusão no polo passivo da requerida Amar Bra-sil Clube de Benefícios, CNPJ 39.***.***/0001-44, e-mail: [email protected], com sede à Rua Agenerio Araújo, nº 366, Bairro Camargos, CEP: 30.520-30, na cidade de Belo Horizonte/MG.
Proceda a serventia o necessário.
Considerando a determinação de suspensão do Comunicado 04/2025 da Presidência do TJSP, ante o Tema 59 - IRDR - com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" Proceda-se a suspensão do feito, utilizando o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).
P.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), UZIEL SANTANA DOS SANTOS (OAB 4484/SE), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP) -
18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:03
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2024.
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01/12/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Carta.
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13/01/2023 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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