TJSP - 1004921-44.2023.8.26.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004921-44.2023.8.26.0045 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Arujá - Recorrente: Edivania Francisca de Macêdo - Recorrida: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Não conheceram o recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DA AUTORA - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DOCUMENTOS JUNTADOS PROVAM RENDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MINIMOS - RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO REALIZADO NO PRAZO CONCEDIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA QUE PODE SER REVISTA POR ENVOLVER RENÚNCIA A CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESERÇÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECORRENTE QUE INTERPÔS RECURSO INOMINADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU.
DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEGUNDO GRAU QUE COMPROVAM QUE RECORRENTE MOVIMENTA EM CONTAS BANCÁRIAS MAIS DO QUE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS POR MÊS, PROVENIENTES DE FONTES VARIADAS.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CASSADA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PREPARO, APESAR DE EXPRESSAMENTE ADVERTIDO E INTIMADO.
DESERÇÃO RECONHECIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavia Cristina Sanches (OAB: 254900/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 23:13
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 18:12
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004921-44.2023.8.26.0045 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Arujá - Recorrente: Edivania Francisca de Macêdo - Recorrida: Banco Pan S/A -
Vistos.
A gratuidade da justiça é questão de ordem pública, pode ser revista de ofício, pois envolve renúncia à tributação pelo Estado.
Verifico que o Juízo de primeiro grau concedeu a gratuidade da justiça, se baseando apenas na declaração de Imposto de Renda.
No entanto, as faturas de cartão de crédito apresentadas nos autos denotam que a autora possui renda mensal superior a três salários mínimos.
Destaca-se que a hipossuficiência precisa ser comprovada (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal), como condição à concessão do benefício.
Assim, em que pese a disposição do art. 99, §3º do CPC e, na esteira do art. 99, 2º do mesmo Código, sob pena de não conhecimento do recurso, concedo à recorrente, o prazo de cinco dias, para que junte aos autos: 1) três últimos demonstrativos de renda mensal; 2) extratos de suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; 3) faturas de seus cartões de crédito relativas ao mesmo período; 4) informações financeiras a seu respeito contidas no Registrato do Banco Central, cuidando para que os extratos bancários juntados se refiram a todos os bancos que constarem do respectivo relatório; 5) declarações subscritas pelos demais adultos de sua família que residem em sua casa acerca da renda individual de cada um, 6) declaração de inexistência de benefício previdenciário em nome da recorrente (que poderá emitir no site Meu INSS).
Se os documentos não confirmarem renda mensal familiar de até três salários mínimos, providencie o recorrente o recolhimento das custas do preparo no mesmo prazo, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem para voto. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Flavia Cristina Sanches (OAB: 254900/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
16/06/2025 15:57
Prazo
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16/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/06/2025 17:35
Despacho
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26/05/2025 07:02
Conclusão ao Relator
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 11:37
Expedido Termo
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23/04/2025 10:19
Distribuição por Sorteio
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22/04/2025 14:00
Processo Cadastrado
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18/04/2025 21:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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