TJSP - 0427930-03.1999.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0427930-03.1999.8.26.0053/20 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Tania Regina da Silva de Souza - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Ciência ao Município de SP sobre os repasses de contribuição de fls. 217. - ADV: THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), OSCAR ZIROLDO DE SOUZA (OAB 283583/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), EROS MARELLA NETO (OAB 400440/SP) -
25/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0427930-03.1999.8.26.0053/05 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Thereza Baptista - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Em razão do depósito integral (fls. 193/201) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) do(s) depósito(s) de(das) prioridade(s) do(s) precatório(s) em favor de Thereza Baptista, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017).
Tendo em vista que o deferimento do(s) levantamento(s) da(s) prioridade(s) do(s) exequente(s) supramencionado(a)(s) não deixará(ão) resíduo(s), deverá a entidade devedora, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, se manifestar no prazo de dez dias, a fim de informar se já houve a efetiva retenção da contribuição previdenciária e da assistência médica, caso houver.
Caso não tenha havido as referidas retenções, na mesma oportunidade deverá a entidade devedora providenciar a juntada de formulário individualizado, disponível em " http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ".
De se observar que a regra do artigo 1.123 das Normas Judiciais da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça estabelece que "Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.", bem como que o respectivo parágrafo único estabelece que "A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria (...)".
Não obstante, com base no princípio da cooperação, faculta-se à entidade devedora, no prazo de 10 dias, informar se há a incidência de retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, sem prejuízo de eventuais providências que deverão ser adotadas pela parte exequente com vistas ao recolhimento de tal tributo, caso seja devido.
Com a juntada do formulário para a expedição do(s) MLE(s) (fl. 192), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) do(s) valor(es) depositado(s) às fls. 193/201 em favor do(a)(s) exequente(s) supramencionado(a)(s), bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100 ) para providências quanto à extinção do precatório.
Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. - ADV: OSCAR ZIROLDO DE SOUZA (OAB 283583/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP) -
13/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/12/2024 11:54
Autos no Prazo
-
25/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 13:19
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 06:47
Suspensão do Prazo
-
14/08/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 12:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
20/09/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 16:48
Decisão
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17/06/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2021 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2021 10:55
Proferido Despacho
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23/04/2021 17:42
Conclusos para despacho
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23/04/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2019 04:18
Suspensão do Prazo
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13/05/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2019 02:36
Suspensão do Prazo
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07/02/2019 21:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/02/2019 18:44
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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28/01/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2019 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2019 11:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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22/01/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 14:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/1999
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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