TJSP - 1001714-42.2024.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001714-42.2024.8.26.0129 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Fls. 118/120: Vista à requerente. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP) -
03/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001714-42.2024.8.26.0129 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
Vistos.
Fls.36/37: não se desconhece que o art. 246 do CPC dispõe que a citação será preferencialmente por meio eletrônico.
Inolvidável, também, a existência de decisões do E.
TJSP e do C.
STJ admitindo a citação por intermédio do aplicativo Whatsapp.
Não obstante, perfilho o entendimento também respaldado por precedentes do E.
TJSP que não acolhe a citação por aplicativo, sob o argumento de que, ainda que a citação se dará preferencialmente por meio eletrônico, (a) tal modalidade depende de prévio cadastro em banco de dados do Poder Judiciário; (b) a princípio, está reservada às empresas públicas e privadas (§ 1º do art. 246 do CPC); (c) não há regulamento a respeito do tema; e (d) o ato citatório, por meio do qual a parte ré toma ciência do processo, deve ser cercados de todas as cautelas e formalidade, de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Cheque.
Citação Eletrônica.
Aplicativo WhatsApp.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação da parte executada na modalidade eletrônica via aplicativo WhatsApp.
Alteração do artigo 246 do CPC, pela Lei nº 14.195/2021, que prioriza a citação por meio eletrônico.
Modalidade que depende do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário, o que não restou demonstrado nos autos.
Ademais, hipótese que se aplica, em princípio, às empresas públicas e privadas.
Comunicado CG 2265/2017 do TJSP que abstém essa Colenda Corte de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo WhatsApp com intuito de garantir a segurança jurídica e processual.
Ato citatório que deve ser revestido de todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa.
Precedentes desta E.
Tribunal de Justiça.
Decisão mantida.
Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2151382-40.2022.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -4ª Vara; Data do Julgamento: 19/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022).
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Citação por meio do WhatsApp.
Ausência de regulamentação que desautoriza a sua utilização.
Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal.
Citação por mensagem eletrônica utilizada apenas mediante prévio cadastro no sistema do Tribunal, a pedido da parte/empresa, o que não é o caso dos autos.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127135-92.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDA CITAÇÃO ATRAVÉS DO APLICATIVO "WHATSAPP" - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEVEDOR NÃO ENCONTRADO - REQUERIMENTO DE CITAÇÃO ATRAVÉS DE APLICATIVO INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO APLICATIVO DE MENSAGENS - CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE TELEFONIA MÓVEL QUE ESTÁ CONDICIONADA A REGULAMENTAÇÃO DO CNJ, POR FORÇA DO TEOR DO ART. 246 DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.195/2021, O QUE INEXISTE ATÉ O PRESENTE MOMENTO - ATO FORMAL QUE NÃO DISPENSA A ADEQUADA OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, SOB PENA DE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080339-43.2022.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 13/07/2022; Data de Registro: 13/07/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Indeferimento do pedido de citação via e-mail ou whatsapp.
Citação por e-mail nos moldes postulados que não proporcionaria certeza da ciência do demandado.
Inexistência de cadastro.
Art. 246 do Código de Processo Civil.
Pretensão de citação por whatsapp que não encontra amparo legal.
Decisum mantido.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245858-07.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva -Vara Única; Data do Julgamento: 15/06/2022; Data de Registro: 15/06/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o pedido de citação da parte executada via WhatsApp Irresignação da exequente Não acolhimento Inexistência de previsão legal Conforme a redação do artigo 246, caput, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 14.195/2021, o meio eleito para a citação por meio eletrônico foi o banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamentação a ser exarada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Regulamentação ainda não editada Executada que é microempresa, inexistindo notícia de seu cadastro no Redesim - Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066840-89.2022.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/04/2022; Data de Registro: 28/04/2022).
Mais recentemente, colhem-se os seguintes julgados da Corte Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pretensão de citação eletrônica da executada, por meio do aplicativo "Whatsapp".
DESCABIMENTO: Modalidade de citação pelo aplicativo não prevista em lei.
Citação que se reveste de formalidades e de cautelas para evitar futura nulidade processual.
Comunicado CG nº 2265/2017.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021594-02.2024.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória - Indeferimento de citação por meio eletrônico (e-mail ou mensagem por aplicativo "whatsapp") - Inconformismo da autora - Alegada possibilidade, admitida por lei - Conhecimento do recurso, diante do cabimento da aplicação da tese da taxatividade mitigada do artigo 1.015 do referido Código, fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça - Improcedência - Exigência legal no sentido de que o endereço eletrônico do destinatário do ato se encontre no banco de dados do Tribunal - Artigo 246 do Código de Processo Civil - Inexistência de informação a respeito desse cadastramento - Impossibilidade, na espécie, de se assegurar ter a mensagem atingido efetivamente o real destinatário - Relevância do ato que exige a observância dos meios mais ortodoxos para sua realização, tal como indicado na decisão recorrida - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2327370-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO "WHATSAPP".
INCONFORMISMO DA AUTORA.
ART. 246 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO E.
TJSP.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2338665-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro: 05/03/2024).
Note-se que a citação eletrônica pressupõe o prévio credenciamento do citando em banco de dados, circunstância essa que não restou minimamente demonstrado pelo recorrente.
Logo, a citação da requeridapor contato telefônico, não se presta à finalidade pretendida dada a ausência de meios de se assegurar a validade e a higidez do ato.
No mais, requeira a parte ativa o que de direito em continuação.
Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:27
Ato ordinatório
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22/04/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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