TJSP - 0106734-78.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0106734-78.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz - Agravado: MANOEL EVANDRO SILVA COELHO -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ contra decisão proferida às fls. 285/286 do processo principal n.º 0007587-83.2022.8.26.0590 pelo juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente, que fixou o valor da causa em R$ 20.000,00, corrigida monetariamente, a fim de que seja utilizada para o cálculo da multa de 9,5% por litigância de má-fé.
Afirma a agravante, em síntese, que o cálculo da multa de 9,5% por litigância de má-fé está equivocado, pois está levando em consideração o montante de R$ 20.000,00 decorrente da fixação de astreintes.
Alega que multa dever ser calculada sobre o valor da causa correspondente a R$ 555,60.
Requer a concessão de efeito suspensivo.
No mérito, pede a reforma da decisão agravada, reconhecendo a incidência da multa de 9,5% sobre o valor da causa correspondente a R$ 555,60.
Taxa judiciária recolhida às fls. 15/16.
Decido.
Admito o agravo de instrumento interposto e determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal.
Em âmbito preliminar e precário de cognição, considerando o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, posto que até a efetiva discussão do mérito da questão poderá ser determinado o depósito da quantia controvertida ou concedido outras medidas coercitivas, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, ao recurso, até o julgamento pelo colegiado.
Comunique-se ao juízo de origem, com urgência.
Intime-se o(a)(s) agravado(a)(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se não tiver(em) procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça, caso tenha(m) procurador constituído, para que responda(m) no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender(em) necessária ao julgamento do recurso.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renata Cristina Silva Santana (OAB: 238702/SP) -
06/05/2025 14:39
Processo encaminhado para a Distribuição
-
06/05/2025 07:38
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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