TJSP - 1014210-15.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014210-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Liderinvest Securitizadora S.a - Banco Sicoob Mantiqueira – Cooperativa de Credito de Livre Admissão -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por LIDERINVEST SECURITIZADORA S.A. contra BANCO SICOOB MANTIQUEIRA, em que a Requerente alega que obteve decisão liminar em 15/10/2024 (fls. 167/168) suspendendo a cobrança da taxa de juros remuneratórios pós-fixada calculada pelo CDI a 100%, determinando o recálculo das parcelas vincendas, mas que a Requerida não apresentou o cálculo adequado para permitir os pagamentos sem os referidos juros suspensos.
Diante desse quadro, postula pela concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata do leilão extrajudicial, suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade fiduciária e expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para comunicar a ordem de suspensão.
Verifica-se que a decisão liminar de fls. 167/168 efetivamente suspendeu a cobrança da taxa de juros remuneratórios pós-fixada pelo CDI, determinando o recálculo das parcelas.
A planilha de cálculo às fls. 337/340 refere-se a processo diverso, não possuindo relação com o caso em apreço.
E conforme documentação, houve a consolidação da propriedade fiduciária em 18/07/2025 (fl. 376) e foi publicado edital de leilão extrajudicial para os dias 28 e 29 de agosto de 2025 (fl. 348).
Assim, constata-se dos autos que não houve apresentação tempestiva do cálculo correto pela Requerida, configuram descumprimento da ordem judicial e violação aos arts. 77, IV, 139, IV e 536, §1º do CPC A consolidação da propriedade e o leilão extrajudicial, realizados sem observância da medida liminar vigente, configuram descumprimento da ordem judicial, justificando a intervenção do Judiciário para garantir a efetividade da tutela jurisdicional já deferida.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para: a) determinar a suspensão imediata do leilão extrajudicial do imóvel objeto da matrícula nº 48.291 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP, bem como do imóvel da matrícula nº 17.056 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracaia/SP designado para os dias 28 e 29/08/2025; b) sustar os efeitos da consolidação da propriedade fiduciária, do imóvel averbada na matrícula nº 48.291, até apresentação pela requerida do cálculo correto das parcelas, excluindo-se a taxa de juros remuneratórios pós-fixada suspensa pela decisão anterior; c) expedir ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, comunicando a presente decisão.
A requerida deverá apresentar o cálculo correto no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00.
Intimem-se.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MATHEUS BENASSI BATISTA (OAB 287348/SP) -
27/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014210-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Liderinvest Securitizadora S.a - Banco Sicoob Mantiqueira – Cooperativa de Credito de Livre Admissão -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos juntados às fls. 324/330, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MATHEUS BENASSI BATISTA (OAB 287348/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 06:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:44
Expedição de Carta.
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23/01/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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