TJSP - 1005161-86.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 18:52
Homologada a Transação
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12/09/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 15:53
Conciliação frutífera
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01/09/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 12:44
Juntada de Mandado
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23/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 14:41
Audiência de mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/09/2023 03:00:00, CEJUSC (Pré-Processual).
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22/08/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP) Processo 1005161-86.2023.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: José Gustavo Claus Poiati - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Pedido de tutela antecipada: Ao menos por ora, de rigor o indeferimento do pedido.
A questão poderá ser melhor apreciada oportunamente.
Tratando-se de ação revisional de alimentos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca de Fernandópolis para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, § 3º, CPC), nos termos da Resolução nº 125/2010, e Emenda nº 1/2013, do Conselho Nacional de Justiça, cumulado com os Provimento nº CSM 953/2005 e CSM 1.868/2011, do E.
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.
Desde já, fica agendado o dia 04 de agosto de 2023, às 15h00 para realização de audiência naquele Setor (situado na Av. dos Arnaldos (Av. 04), n. 1929, Pq.
Estoril, Fernandópolis, telefone 17 3442 2420), nos termos de item anterior.
Cite-se e intime-se o requerido por mandado para comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para comparecimento.
Cientifique-se o requerido que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, o mesmo, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, e/ou sob pena de revelia.
Se necessário, desde já defiro a expedição de carta precatória para citação/intimação do requerido.
A intimação do autor para comparecimento em audiência se dá com a presente na pessoa de seu Advogado (CPC, 334, § 3º).
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8o).
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências de praxe.
Diligencie.
Intime-se. -
21/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
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21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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