TJSP - 0027123-27.2011.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027123-27.2011.8.26.0506 (1243/2011) - Cumprimento de sentença - Cheque - Willians Carlos Zardi - Flavia Gabriela de Souza -
Vistos.
Fls. 428: Antes de apreciar o pedido, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda, bem como os extratos bancários acompanhados do Relatório de Contas e Relacionamentos com Bancos (CSS) emitidos pelo Banco Central, sob pena de revogação da assistência judiciária.
Com efeito, o juiz pode, de ofício, revogar os benefícios da justiça gratuita, se constatar ausência ou desaparecimento das circunstâncias que autorizaram a concessão, mediante prévia oitiva do beneficiário, nos termos do art. 8º da Lei nº 1.060/50.
No caso dos autos, a assistência judiciária foi concedida em dezembro de 2011 (fls. 34), portanto, desde a concessão do benefício, as condições financeiras do exequente podem ter se modificado, ainda mais porque, no início do processo, não era beneficiário da Justiça gratuita, podendo muito bem ter retomado seu nível econômico anterior.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Ação de usucapião.
Decisão que revogou Justiça Gratuita.
Inconformismo.
Descabimento.
Possibilidade de revisão e revogação, de ofício, da justiça gratuita quando houver elementos indicando o desaparecimento dos requisitos para a sua manutenção.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ausência dos requisitos para a manutenção da justiça gratuita.
Art. 99, §2º do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
Agravo improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2138150-24.2023.8.26.0000; Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 30/06/2023) No mesmo sentido, segue entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: "AgInt no AREsp 2.141.478-PB PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBTIO.
JUSTIÇA GRATUITA.
ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. 1.
Ação declaratória de nulidade de cobrança cumulada com repetição em dobro. 2. É lícito ao juiz determinar, de ofício, a intimação da parte para comprovar a manutenção do seu estado de hipossuficiência econômico-financeira, sob pena de revogação do benefício, quando entender que os elementos dos autos fornecem indício de sua capacidade de custear atos do processo. 3.
Agravo interno não provido, com aplicação de multa (art. 81, § 2º, do CPC)." (Terceira Turma, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, j. 10/10/2022) Intime-se. - ADV: RICARDO GALDINO ROLDÃO PEREIRA (OAB 346839/SP), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0027123-27.2011.8.26.0506 (1243/2011) - Cumprimento de sentença - Cheque - Willians Carlos Zardi - Flavia Gabriela de Souza -
Vistos.
Fls. 422/423: Indefiro o pedido de apreensão do passaporte, suspensão da CNH e ocancelamento dos cartões de crédito da parte executada, porquanto as medidas atípicas, por ora, encontram-se suspensas em razão do julgamento da matéria sob o rito dos Recursos Especiais pelo Superior Tribunal de Justiça (REsps nºs 1.955.539/SP e 1.955.574/SP -TEMA 1.137), ressalvando-se a possibilidade de renovação do pedido, após o julgamento do tema, caso se decida de forma favorável à pretensão do exequente.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por danos materiais.
Cumprimento de sentença.
Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de bloqueio da CNH e de cartões de crédito do executado.
Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção, de modo subsidiário, dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC.
Matéria que está suspensa, por determinação do C.
STJ, datada de 29/03/2022 de todos os feitos e recursos pendentes e que versem sobre a questão análoga ao que fora decidido nos REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP (Tema 1137).
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075762-17.2025.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 2ª Vara; DATA DO JULGAMENTO: 30/04/2025) Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Prazo: 5 dias.
Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17.
Intime-se. - ADV: RICARDO GALDINO ROLDÃO PEREIRA (OAB 346839/SP), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:09
Indeferido o pedido
-
17/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:33
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/01/2025 11:14
Evoluída a classe de 40 para 156
-
23/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:47
Penhora Deferida
-
21/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:02
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 14:15
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 13:21
Mudança de Magistrado
-
26/11/2023 02:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/10/2023 11:39
Autos no Prazo
-
02/10/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:54
Autos no Prazo
-
17/04/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 16:12
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 12:18
Mudança de Magistrado
-
21/11/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 10:48
Recebidos os autos do Advogado
-
13/10/2022 16:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/10/2022 10:46
Autos no Prazo
-
30/09/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 12:20
Ato ordinatório
-
29/09/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 12:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/04/2022 11:52
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2022 11:51
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
08/04/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 14:08
Autos no Prazo
-
13/01/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 17:25
Decisão
-
06/12/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 13:52
Autos no Prazo
-
05/11/2021 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 13:46
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 18:29
Autos no Prazo
-
03/09/2021 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 15:23
Ato ordinatório
-
25/08/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 15:54
Ato ordinatório
-
28/01/2020 16:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/01/2020 16:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/09/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 14:19
Autos no Prazo
-
28/05/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 09:55
Decisão
-
06/02/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2019 13:36
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 11:48
Recebidos os autos do Advogado
-
02/10/2018 13:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/09/2018 14:43
Autos no Prazo
-
13/09/2018 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 15:43
Decisão
-
10/05/2018 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 12:57
Recebidos os autos do Advogado
-
05/02/2018 16:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/12/2017 17:01
Autos no Prazo
-
12/12/2017 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2017 18:14
Ato ordinatório
-
07/12/2017 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 16:44
Autos no Prazo
-
20/10/2017 16:34
Recebidos os autos do Advogado
-
15/09/2017 16:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
13/09/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2017 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2017 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2017 11:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/03/2017 10:49
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
08/03/2017 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2017 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 14:58
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2016 14:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/11/2016 17:28
Autos no Prazo
-
30/11/2016 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2016 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2016 16:58
Ato ordinatório
-
17/11/2016 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2016 16:54
Juntada de Carta precatória
-
09/06/2016 18:14
Autos no Prazo
-
15/03/2016 13:43
Autos no Prazo
-
11/03/2016 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2016 16:12
Ato ordinatório
-
25/02/2016 16:08
Juntada de Ofício
-
08/01/2016 16:09
Autos no Prazo
-
08/01/2016 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2015 11:14
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
11/12/2015 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
16/10/2015 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2015 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2015 11:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/10/2015 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2015 13:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2015 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2015 15:40
Autos no Prazo
-
17/04/2015 11:02
Recebidos os autos do Advogado
-
13/04/2015 16:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/04/2015 16:25
Autos no Prazo
-
09/04/2015 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2015 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2015 11:43
Decisão
-
29/03/2015 08:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/08/2014 15:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2014 16:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2014 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2014 09:57
Autos no Prazo
-
09/05/2014 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2014 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2014 14:04
Ato ordinatório
-
09/04/2014 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2013 09:52
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
06/12/2013 12:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2013 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
30/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
30/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
30/04/2013 00:00
Início da Execução Juntado
-
05/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
12/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2012 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
14/08/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2012 00:00
Sentença de Revelia Resumida
-
19/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
03/11/2011 14:56
Aguardando Prazo
-
13/10/2011 16:10
Aguardando Prazo
-
06/10/2011 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
28/09/2011 08:00
LAUDA
-
31/08/2011 15:45
Aguardando Lançamento de Lauda
-
22/08/2011 11:21
Aguardando AR
-
19/08/2011 15:57
Outros
-
19/08/2011 12:04
Aguardando Prazo
-
18/08/2011 12:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2011 13:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2011 08:00
LAUDA
-
01/07/2011 12:03
Aguardando Lançamento de Lauda
-
30/06/2011 16:36
Outros
-
29/06/2011 10:12
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2011
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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