TJSP - 0003484-59.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003484-59.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1004507-91.2022.8.26.0009) (processo principal 1004507-91.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Thiago Gomes Rabelo - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Banco Votorantim S.A.; Valor atualizado: R$ 6.626,93.
Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos.
Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal.
Decorrido o quinquídio sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias.
O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC).
Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação.
Defiro, ainda, o acesso de informações da última DIRPF (se pessoa física) e/ou da última ECF (se pessoa jurídica), por meio do sistema INFOJUD.
Em caso positivo, proceda-se na forma do Provimento CG nº 13/2023, anotando-se o sigilo do documento.
Defiro, de igual modo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio administrativo de eventuais veículos, bem como de imóveis junto ao sistema Arisp.
Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP) -
19/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:06
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:41
Evoluída a classe de 151 para 156
-
11/08/2025 17:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003484-59.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1004507-91.2022.8.26.0009) (processo principal 1004507-91.2022.8.26.0009) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - Thiago Gomes Rabelo - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Anotado (novo patrono).
Tornem ao arquivo.
Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP) -
16/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2025.
-
03/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:19
Apensado ao processo
-
23/05/2024 11:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021549-71.2021.8.26.0506
Banco do Brasil S/A
Mix Cel Celulares
Advogado: Nelson Pilla Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2018 17:15
Processo nº 1008404-13.2024.8.26.0477
Empilhafort Manutencao Eletronica LTDA -...
Rr Automoveis LTDA (Nome Fantasia - Euro...
Advogado: Acacio Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 16:21
Processo nº 1011505-69.2024.8.26.0344
Luciano Hideki Salles
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aparecido Pedro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 17:35
Processo nº 1011505-69.2024.8.26.0344
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciano Hideki Salles
Advogado: Aparecido Pedro dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 12:55
Processo nº 1002017-05.2020.8.26.0450
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Daniel Rodrigues dos Santos
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2020 10:31