TJSP - 1000979-13.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000979-13.2025.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - R. de Wit Participações Sociedade Unipessoal Limitada - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-a de que sua inércia implicará o arquivamento provisório do feito.
Consigno que deverá ser juntada planilha atualizada do débito, com as devidas deduções, caso haja pedido de pesquisa de bens.
Por fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico", bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP) -
03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:39
Juntada de Mandado
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01/08/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000979-13.2025.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - R. de Wit Participações Sociedade Unipessoal Limitada -
Vistos. 1.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ. 2.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, com pedido liminar para concessão de ordem de constatação e imissão de posse, sob a alegação de que o imóvel aparenta estar abandonado.
Pelos fatos narrados, justifica-se a concessão da medida de urgência reclamada, tendo em vista a informação de que a parte requerida não está realizando o pagamento dos aluguéis pactuados, bem como considerando a certificação n° 11333 (fls. 116), realizada pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Mogi Mirim, na qual consta que a empresa não fora localizada no imóvel em questão para recebimento de notificação extrajudicial.
A plausibilidade do direito invocado encontra lastro no art. 59, § 1º, inc.
IX da lei 8.245/91, com a redação acrescida pela lei 12.112/09, que prevê a possibilidade concessão de medida de urgência para hipóteses tais.
Deste modo, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse.
Em caso de constatação de abandono do imóvel, fica deferida desde logo a IMISSÃO DE POSSE em favor da parte autora. 3.
Sem prejuízo, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Servirá a presente, por cópia assinada, como MANDADO.
Cumpra-se.
Intime-se.
Artur Nogueira, 16 de junho de 2025. - ADV: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP) -
18/06/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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