TJSP - 1000823-25.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000823-25.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - David Rodrigues Bueno Filho -
Vistos. 1.
Inicialmente, observo que fora atribuído à causa valor genérico, posto que não corresponde ao proveito econômico pretendido com a demanda, considerado o valor comercial do bem a ser partilhado e soma dos alugueis pleiteados, nos termos do art. 291 e 292 do CPC.
Não obstante, considerando-se que, atualmente, o autor não possui acesso ao imóvel a fim de providenciar a sua avaliação, bem como que fora formulado pedido de alienação do bem e, possivelmente, será necessária a realização de avaliação posterior, o valor da causa deverá ser corrigido anteriormente a homologação da partilha, momento em que deverá ser recolhida ainda a complementação da taxa judiciária devida, nos termos do art. 4, §7º, da Lei 11.608/2003. 2.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP) -
20/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:17
Expedição de Carta.
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18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2025 15:37
Evoluída a classe de 12154 para 7
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07/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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17/03/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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