TJSP - 1501736-60.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/03/2024 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Claudino de Araujo (OAB 438552/SP) Processo 1501736-60.2023.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Reqda: Marina Marta Rodrigues Ramos de Araujo -
Vistos.
Trata-se de ação de Divórcio Litigioso cumulado com partilha de bens, regulamentação de guarda, visitas e alimentos, sendo que, após regular andamento, as partes se compuseram, pondo fim ao litígio, conforme se depreende de fls. 186/189.
Evolua a z.
Serventia a classe processual para Divórcio Consensual Dissolução, regularizando-se o cadastro do feito junto ao Sistema SAJ/PG-5, devendo ambos os divorciandos figurar no polo ativo da ação, para fins estatísticos.
Considerando a concordância manifestada pelo i.
Representante do Ministério Público (fl. 196), HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe (fls. 186/189), uma vez que após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio, regulamentando: a) O divórcio consensual requerido pelas partes; b) o retorno ao uso do nome de solteira pela divorcianda; c) A renúncia recíproca de prestação alimentar entre os divorciandos; d) A guarda unilateral do filho menor em favor da genitora; e) O regime de visitas em favor do genitor, na forma descrita; f) O genitor pagará alimentos para o filho menor, nos seguintes moldes: f.1) Se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o genitor se compromete a pagar a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 30% ( trinta por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), inclui-se o 13º salário, férias, horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade) e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se, PLR (participação nos lucros e resultados da empresa), FGTS, multa de 40%, e indenização de férias não gozadas, a ser descontado em folha de pagamento e, depositado na conta bancaria em nome da genitora.
Até que se efetivem os descontos em folha de pagamento, o valor deverá ser pago diretamente à genitora, em mãos, ou, mediante depósito em conta conforme dados no cabeçalho, desde que o valor não seja inferior ao estabelecido na hipótese de desemprego; f.2) No caso de desemprego ou trabalho autônomo, o genitor se compromete a pagar a título de pensão alimentícia para o menor, o correspondente a 30% (trinta por cento) salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, devendo ser pago diretamente a genitora, mediante recibo, ou, depositado em conta bancaria, fixando-se o vencimento todo dia 15 de cada mês, iniciando-se a partir de setembro de 2023. f) A partilha de bens móveis e eletrodomésticos, na forma convencionada pelas partes às fls. 188.
Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio Consensual, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Esta sentença servirá como ofício e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, conforme instruções constantes do cabeçalho.
Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada.
Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z.
Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud.
Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO à empregadora do alimentante, para a implantação dos descontos mensais relativos à obrigação alimentar em folha de pagamento, cabendo à parte interessada o devido encaminhamento.
Sem custas, considerando os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos às partes.
Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. e ciência ao MP e DPE. -
21/08/2023 15:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:48
Homologada a Transação
-
16/08/2023 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 18:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:45
Conciliação frutífera
-
11/08/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/08/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 14:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/06/2023 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/06/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/06/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 14:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/03/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 14:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/03/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 22:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/03/2023 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 16:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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