TJSP - 1000010-38.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:05
Trânsito em Julgado às partes
-
24/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000010-38.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Everton Leonardo dos Santos - Qi Sociedade de Credito Direto S.a. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490, do CPC.
Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:33
Julgada improcedente a ação
-
06/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 09:08
Ato ordinatório
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16/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:28
Expedição de Carta.
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10/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
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07/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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