TJSP - 1001297-70.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001297-70.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gracy Kelly Louzada Matoso - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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