TJSP - 1003336-10.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:40
Ato ordinatório
-
30/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003336-10.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Innovare Mix Importação e Exportação Ltda. -
Vistos.
Arbitro os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a quantia de R$ 4.166,10, que deverá ser atualizada na época do efetivo pagamento, acrescida da verba honorária advocatícia arbitrada, que será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º), advertindo-se também do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais (CPC, art. 916).
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA.
Devolvidos o mandado e/ou a carta sem cumprimento, defiro, desde já, mediante o recolhimento da taxa incidente, a pesquisa de endereços da parte executada, por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud, Siel e CPFL).
Não havendo manifestação ou recolhimento da taxa, intime-se a parte exequente pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Defiro, ainda, a expedição da certidão do art. 828 do CPC.
Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:18
Expedição de Carta.
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10/06/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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