TJSP - 1000693-34.2023.8.26.0495
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Dias Motta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:15
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/07/2025 16:19
Vista (Contrarrazões)
-
16/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
14/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:14
Prazo
-
17/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:13
Prazo Intimação - 10 Dias
-
17/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000693-34.2023.8.26.0495 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Apelante: Elektro Redes S.a. - Apelado: Jean Lucas Feijó de Oliveira - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ENERGIA ELÉTRICA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
REJEIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É UM BEM ESSENCIAL.
INDEVIDA A RECUSA DA LIGAÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
PRÉVIA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A OUTRA RESIDÊNCIA NO MESMO IMÓVEL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 5º andar -
12/06/2025 21:18
Acórdão registrado
-
12/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 17:30
Julgado virtualmente
-
06/06/2025 17:26
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/04/2025 14:32
Processo Cadastrado
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24/04/2025 12:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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