TJSP - 0000408-22.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000408-22.2025.8.26.0549 (processo principal 1001347-19.2024.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sebastião Aparecido de Lima - Masterprev Club de Beneficios - Fl. 69/70: Certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000408-22.2025.8.26.0549 (processo principal 1001347-19.2024.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sebastião Aparecido de Lima - Masterprev Club de Beneficios - 1.
Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 2.Mantenho a justiça gratuita deferida ao exequente na ação de conhecimento.
Anote-se. 3.
Fica intimada a parte executada (Masterprev Club de Beneficios), na pessoa de seu(sua/s) advogado(a/s) constituído(a/s), para: a) no prazo de quinze dias úteis contados da publicação deste despacho, efetuar e comprovar nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 6.606,96), sob pena de multa processual de 10% sobre o valor exequendo, e de incidência de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o atualizado da execução), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e b) no prazo de trinta dias úteis contados da publicação deste despacho, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena preclusão da defesa e de consolidação do crédito indicado pela parte exequente. 4.
Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 5.
Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 6.
Intimem. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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