TJSP - 0002160-28.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002160-28.2024.8.26.0011 (processo principal 1012489-53.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Rosa Aurea Quintella Fernandes - - Anna Luiza Quintella Fernandes - - Alexandre Nonato Fernandes Neto - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Comprovado o requisito da idade (fl. 82), defiro a prioridade na tramitação processual.
Anote-se.
Trata-se de cumprimento de sentença em razão do descumprimento de obrigação de fazer confirmada por sentença transitada em julgado, que determinou o custeio de tratamento médico ao autor José, sob pena de multa cominatória diária.
Assim, os exequentes pleiteiam o pagamento da quantia de R$216.000,00 a título de multa e a quitação do valor de R$6.050,00, que está sendo cobrado do exequente o pagamento da fatura referente a prestação de serviços hospitalares ocorrida no dia 30.08.2023, sob incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Fls.164/168: Os exequentes formulam pedido, visando o parcelamento das custas processuais incidentes sobre o cumprimento de sentença.
A parte requerente justificou sua pretensão com base em vultosa quantia e pelo contexto humano que evolve os exequentes, que já arcam com o luto, desgaste de uma longa batalha judicial e à realidade econômica das partes.
Assim, considerando o princípio da efetividade da jurisdição e da razoabilidade, bem como o interesse na continuidade do feito e a boa-fé processual demonstrada pelos exequentes, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais.
Fixo o parcelamento em até 05 de parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15.09.2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
A guia da primeira parcela deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de revogação do benefício ora concedido.
Contudo, ressalto que o regular prosseguimento da execução se dará somente após o pagamento da última parcela.
Assim, suspendo o início da execução até o pagamento da última parcela.
Intime-se. - ADV: MARCELO PASSOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43005/SP), MARCELO PASSOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43005/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCELO PASSOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43005/SP) -
08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002160-28.2024.8.26.0011 (processo principal 1012489-53.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Rosa Aurea Quintella Fernandes - - Anna Luiza Quintella Fernandes - - Alexandre Nonato Fernandes Neto - Bradesco Saúde S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do provimento nº 211/2019, providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, em guia FEDTJ código 206-2 (para 2025, o valor da taxa de desarquivamento é de R$ 44,87). - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCELO PASSOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43005/SP), MARCELO PASSOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43005/SP), MARCELO PASSOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43005/SP) -
16/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:02
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:18
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/03/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:27
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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