TJSP - 1003349-97.2021.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:06
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/04/2024 13:20
Processo Reativado
-
19/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Fernando Octaviano (OAB 403755/SP) Processo 1003349-97.2021.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Cicero Cordeiro da Silva -
Vistos.
Valor da execução: R$ 3.804,14.
Em face do não pagamento, defiro o requerimento do sequestro, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Fica, também, consignado que valor abaixo de R$ 100,00 deverá ser liberado por irrisório aos fins pretendidos.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, para não trazer prejuízo às partes, decorrente da perda de correção monetária da quantia sequestrada, proceda o cartório a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo.
Após, proceda o cartório a intimação da parte executada, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. -
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Fernando Octaviano (OAB 403755/SP) Processo 1003349-97.2021.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Patrícia de Souza Lopes - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. -
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Fernando Octaviano (OAB 403755/SP) Processo 1003349-97.2021.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: André Luiz de Oliveira -
Vistos.
Valor da execução: R$ 7.394,24.
Em face do não pagamento, defiro o requerimento do sequestro, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Fica, também, consignado que valor abaixo de R$ 100,00 deverá ser liberado por irrisório aos fins pretendidos.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, para não trazer prejuízo às partes, decorrente da perda de correção monetária da quantia sequestrada, proceda o cartório a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo.
Após, proceda o cartório a intimação da parte executada, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. -
26/05/2023 21:04
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 04:23
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 05:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 13:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/09/2022 18:11
Protocolizada Petição
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26/09/2022 16:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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26/09/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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