TJSP - 1006856-16.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 10:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/08/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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30/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Almeida Lima (OAB 209145/SP) Processo 1006856-16.2023.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Invtante: Daniela Cristina de Castro Calesco -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário de bens deixados pelo falecimento de Angenor José de castro e Terezinha Villela de Castro.
Conforme se infere da certidão de óbito de fl. 15, a autora da herança era domiciliada na Comarca de Garça/SP.
Instada a manifestar-se, os requerentes concordaram com a remessa dos autos a Comarca de Garça/SP (fls. 1505), eis que competente para o processamento deste inventário, nos termos do art. 48 do Código de Processo Civil.
Leia-se a propósito a seguinte ementa: "INVENTÁRIO Competência do foro do domicílio do falecido para o processamento do inventário.
Aceita-se como tal, o constante na certidão de óbito, no caso ainda confirmado por declaração do próprio falecido em documento, na ausência de comprovação firme e cabal de outro Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz, inicialmente, quer por ser matéria, competência absoluta ou relativa, em que reina discordância Situações, outras, inclusive apontadas na deliberação agravada, que recomendam a atitude adotada no despacho guerreado Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 70.205-4-Ribeirão Preto 5ª Câmara de Direito Privado Relator: Silveira Neto 16.10.97 V.U.) ".
Isto posto, este juízo declina da sua competência para o processo e julgamento do presente feito, determinando a remessa dos autos a Comarca de Garça/SP, nos termos requeridos pelos requerentes ás fls. 1505.
Intime-se. -
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 22:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Almeida Lima (OAB 209145/SP) Processo 1006856-16.2023.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Invtante: Daniela Cristina de Castro Calesco -
Vistos.
Verifica-se pelas certidões de óbito (fls. 13 e 15) que os inventariados, por ocasião de seus falecimentos, residiam na Comarca de São Paulo/SP e Garça/SP.A competência, embora relativa, para processar o presente inventário é o da residência dos autores da herança, nos moldes do artigo 48 do Código de Processo Civil.Assim, de modo a evitar eventual oposição de exceção de incompetência, esclareçam os requerentes se concordam com a remessa dos autos a uma das omarcas competentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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